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I - Denominação, Sede, Fins e Duração

II - Poderes Diretivos

III - Conselho Fiscal

IV - Diretoria

V - Sócios

VI - Disposições Finais



CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS e DURAÇÃO

ARTIGO 1º - O CLUBE CAMBUQUIRENSE DE VÔO LIVRE - C.C.V.L., fundado em 13 de fevereiro de 2006, uma sociedade civil visando objetivos culturais e educacionais sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cambuquira na Av. Virgílio de Melo Franco, nº.555, telefone (035)3251-2000, estado de Minas Gerais, com tempo de duração indeterminado e personalidade jurídica distinta da dos seus associados, tendo como atividade principal a prática do desporto de Vôo Livre.

ARTIGO 2º - O CLUBE CAMBUQUIRENSE DE VÔO LIVRE - C.C.V.L., proporcionará a seus associados, a prática de atividades sociais, culturais, educativas, recreativas e desportivas, em especial o Vôo Livre, obedecendo as normas e determinações dos órgãos competentes.

ARTIGO 3º - O CLUBE CAMBUQUIRENSE DE VÔO LIVRE - C.C.V.L., não tem caráter político-partidário, nem adotará a filosofia de nacionalidade ou religião, admitindo desde já o ingresso em seu quadro de associados todas as pessoas que satisfaçam as normas estabelecidas neste estatuto.

ARTIGO 4º - O CLUBE CAMBUQUIRENSE DE VÔO LIVRE - C.C.V.L., aplicará integralmente seus lucros e proventos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais, recreativos e desportivos estabelecidos neste estatuto.

ARTIGO 5º - O CLUBE CAMBUQUIRENSE DE VÔO LIVRE - C.C.V.L., filiar-se-á a uma ou mais entidades federacionistas que congregue em seu quadro outras sociedades ou clubes que tenham finalidades análogas.

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CAPITULO II

DOS PODERES DIRETIVOS

ARTIGO 6º - São Poderes Diretivos do CLUBE CAMBUQUIRENSE DE VÔO LIVRE - C.C.V.L.

a) A Assembléia Geral dos sócios;

b) O Conselho Fiscal e

c) A Diretoria

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros dos Poderes Diretivos não receberão qualquer remuneração pelos serviços inerentes aos cargos ocupados na Sociedade.

ARTIGO 7º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da sociedade e reunir-se-á:

a) Anualmente na primeira quinzena do mês de junho para aprovar as dotações orçamentárias para o exercício seguinte;

b) Anualmente na primeira quinzena do mês de fevereiro para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Fiscal com mandato de 1 (um) ano, com direito a re-eleição;

c) Para a aprovação do Balanço Financeiro e Patrimonial, com o parecer favorável do Conselho Fiscal.

ARTIGO 8º - Os membros que integrarão os demais cargos da Diretoria da Sociedade, são de livre escolha do Presidente, eleito pela Assembléia Geral.

ARTIGO 9º - Das decisões tomadas pela Diretoria, será dado conhecimento à Assembléia Geral em reunião convocada para este fim.

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CAPITULO III

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 10o - O Conselho Fiscal eleito anualmente pela Assembléia Geral será constituído de 3 (três) membros e 3 suplentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal deverão ser reconhecidamente idôneos e capazes de exercerem as suas funções.

ARTIGO 11 - O Conselho Fiscal apresentará anualmente à Assembléia Geral conforme determina o item A do artigo 7º, seu parecer sobre as dotações orçamentárias para o período subseqüente e bem como dará seu parecer sobre a aprovação do Balanço Financeiro Patrimonial do Clube, para ser submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete ao Conselho Fiscal, exercer a fiscalização no emprego das finanças do Clube, rubricando todos os documentos de entrada e saída do caixa, mantendo sob seu controle os demais livros e documentos de contabilidade, denunciando à Assembéia Geral quaisquer irregularidades constatadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Conselho Fiscal funcionará sempre com a presença de 3 (três) membros efetivos e na ausência de um deles, convocará o respectivo suplente.

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CAPITULO IV


DA DIRETORIA


ARTIGO 12 - A diretoria do Clube será constituída de:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Diretor-Secretário;

d) Diretor-Tesoureiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - 0 Presidente da Diretoria, poderá nomear tantos Diretores quanto o exigirem as atividades do clube, dando conhecimento à Assembléia Geral.

PARÁGRAFO SEGUNDO - À Diretoria é atribuído a responsabilidade pela administração geral do Clube.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ao Presidente compete a responsabilidade pela organização e coordenação das Diretorias, a representação do Clube junto à comunidade e órgãos representativos, além das atribuições constantes nos artigos 13, 14 e 15 deste capítulo.

PARÁGRAFO QUARTO - Ao Vice-Presidente compete as mesmas atribuições do Presidente quando da ausência deste, e na forma de apoio administrativo quando o mesmo estiver presente.

PARÁGRAFO QUINTO - Ao Diretor-Secretário compete as atividades inerentes ao cargo, como: registros e arquivos de documentos, lavra da Ata, contato com os sócios, recepção e remessa de correspondências, organização de eventos, etc.

PARÁGRAFO SEXTO - Ao Diretor-Tesoureiro compete o controle dos recursos financeiros do Clube cobrança das contribuições dos associados, controle das notas fiscais, pagamentos e recebimentos, anotações no livro-caixa e serviços bancários.

ARTIGO 13 - Compete ao Presidente da Diretoria, presidir as reuniões da mesma e no sua ausência será substituído pelo Vice-Presidente.

ARTIGO 14 - 0 Presidente da Diretoria é o representante legal do Clube, respondendo ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente por todos os seus atos e decisões, dando conhecimento à Assembléia Geral em primeira reunião.

ARTIGO 15 - Cabe ao Presidente do Clube, assinar em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, cheques e outros papéis e documentos que envolvam a responsabilidade do Clube.

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CAPITULO V


DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES


ARTIGO 16 - O quadro social do CLUBE CAMBUQUIRENSE DE VÔO LIVRE- C.C.V.L., será constituído de uma só categoria de sócios: contribuintes.

ARTIGO 17 - Para ser admitido como sócio, deverá o candidato satisfazer todas as exigências estatutárias e preencher todos os quesitos da proposta de admissão.

PARÁGRAFO ÚNICO - A proposta do candidato a sócio poderá ser recusada pela Diretoria, se seus antecedentes não o recomendarem à convivência entre os demais associados.

ARTIGO 18 - É assegurado ao sócio o direito de votar e ser votado para cargos administrativos ou do Conselho Fiscal, uma vez que em dia com suas obrigações com o Clube.

ARTIGO 19 - 0 sócio obriga-se a comunicar a mudança de seu endereço, fazendo-o por escrito ou verbalmente à  Secretaria do Clube.

ARTIG0 20 - Os sócios devem zelar pela conservação do meio-ambiente, respeitando as propriedades particulares, tratando cordialmente a população local e respeitando sua cultura.

PARÁGRAFO ÚNICO - O C.C.V.L. estará a disposição do IBAMA e de órgãos de proteção do meio-ambiente, auxiliando dentro de suas possibilidades, em ações fiscalizadoras e executivas.

ARTIGO 21 - Os sócios do Clube não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria ou seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente em nome do Clube.

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CAPITULO VI


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 22 - O CLUBE CAMBUQUIRENSE DE VÔO LIVRE- C.C.V.L., somente será dissolvido em caso de insuperável dificuldade para sua manutenção mediante aprovação da Assembléia Geral expressamente convocado para este fim, sendo que seu patrimônio será destinado a uma ou mais instituições beneficentes a critério da Assembléia Geral.

ARTIGO 23 - 0 presente estatuto é passível de reformas, contanto que 2/3 do associados estejam a favor, o que deverá ocorrer durante a Assembléia Geral.

ARTIGO 24 - No caso de notável insatisfação com a Diretoria, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, contanto que 2/3 dos associados julguem conveniente, a fim de que se promova a eleição da nova Diretoria.

ARTIGO 25 - Os casos omissos no presente estatuto serão levados à Assembléia Geral Extraordinária para a sua apreciação.

ARTIGO 26 - 0 presente Estatuto entrará em vigor após haver obtido o competente registro no Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca de Cambuquira.

 

Cambuquira, 13 de fevereiro de 2006.

 

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